Foto: Pedro França/Agência Senad |
O projeto de decreto legislativo (PDL 206/2024), que reduz exigências para a posse de armas, anula trechos do decreto sobre o tema assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, que vigora hoje. Os senadores aprovaram a urgência para a proposta e a votação do texto foi adiada para o dia 27 de agosto.
Entre os pontos polêmicos do projeto de decreto legislativo, está a anulação da proibição de clubes de tiro a menos de um quilômetro de distância de escolas.
O especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA) e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), André Santos Pereira, destaca que há posicionamentos contrários e favoráveis à alteração do decreto em vigor. Segundo André, quem defende que não há problemas de existirem clubes de tiro próximos às escolas afirma não existirem fatos que comprovem impactos ruins a essas comunidades escolares.
“Os que defendem dizem que não há problemas desses estabelecimentos estarem próximos, tendo em vista que não existem eventos relacionados aos disparos dentro dos clubes de tiro que impactem na vida das pessoas que circulam ali, próximas do ambiente escolar, ou seja, o que pode ocorrer com relação a algum evento relacionado a armas de fogo ocorre fora do clube de tiro e não em decorrência do clube de tiro”, diz.
Aqueles que são contra a flexibilização de regras para permitir a existência de clubes de tiro há menos de um quilômetro de escolas destacam que ter esses locais de tiro nas proximidades de alunos geram riscos para possíveis situações violentas, sejam motivadas por assaltos, ou por problemas nos próprios clubes.
“Já com relação àqueles que defendem que os clubes de tiro não podem ficar próximos às escolas dizem que uma circulação de pessoas com armas de fogo, ainda que sejam os atiradores ou os colecionadores, frequentando ali o clube de tiro, isso pode ter relação e pode aumentar a probabilidade de algum evento, alguma situação, em que essa arma de fogo possa ser disparada por quem esteja ali circulando próximo ao clube de tiro, ainda que não em decorrência de algo que tenha ocorrido dentro do clube de tiro, mas que isso pode impactar na vida das pessoas porque aumentaria o risco de um disparo de arma de fogo próximo às escolas”, ressalta André.
Outras alterações
O PDL estabelece, ainda, mudanças sobre as armas de gás comprimido ou por ação de mola. Esses tipos de artefatos, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército. Neste caso, precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. Tais medidas são suprimidas do decreto pelo PDL.
O decreto do PDL exclui a exigência dos limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática.
O decreto retira ainda, a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente da declarada na compra.
Como já passou pela Câmara, se aprovado pelo Senado, o texto segue para a promulgação do Congresso sem que haja necessidade de sanção ou veto presidencial.
Fonte: Brasil 61