Lei estadual amplia horário de venda de cervejas nos estádios de futebol

FOTO: PIXNIO

Os torcedores que frequentam estádios ou arenas esportivas terão mais tempo para comprar cerveja antes e depois das partidas. Já está em vigor uma nova lei (Lei 19.020/2024), de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a comercialização de cerveja até duas horas antes e duas horas depois do início do jogo. Até então, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora depois.

A nova regra muda a Lei 17.477/2018, que trata sobre o consumo de cerveja nos estádios. A legislação restringe o período de venda da bebida, limita em 600 ml a compra unitária, e define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.

E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.

José Carlos Goes

Sou locutor. Atuei em várias emissoras de rádio em Blumenau por quatro décadas. Atualmente trabalho na Massa FM de Blumenau e mantenho esse blog. Sou jornalista. Trabalhei em vários jornais impressos. Sou blogueiro.

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