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Os torcedores que frequentam estádios ou arenas esportivas terão mais tempo para comprar cerveja antes e depois das partidas. Já está em vigor uma nova lei (Lei 19.020/2024), de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a comercialização de cerveja até duas horas antes e duas horas depois do início do jogo. Até então, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora depois.
A nova regra muda a Lei 17.477/2018, que trata sobre o consumo de cerveja nos estádios. A legislação restringe o período de venda da bebida, limita em 600 ml a compra unitária, e define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.
E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.