Foto: Prefeitura de Ituporanga |
A Barragem Sul em Ituporanga, uma das três grandes estruturas de represamento de água na bacia do rio Itajaí-Açu, está com as condições de segurança deterioradas. Em julho de 2022, uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia sido suspensa, mediante o comprometimento do Estado de Santa Catarina em efetuar os reparos necessários. Porém, as obras não foram feitas e, diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca requereu ao Judiciário a imediata continuidade do processo judicial. O pedido foi deferido e agora o Estado tem 30 dias para cumprir integralmente as medidas necessárias para a manutenção da barragem. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
O pedido de retomada do processo - e do imediato cumprimento da liminar até então suspensa - foi feito após a Promotoria de Justiça receber informações do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio do Sul sobre a situação grave da manutenção da represa. A medida liminar havia sido inicialmente deferida em junho de 2022 pela 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, em uma ação civil pública do MPSC ajuizada para que a gestão pública estadual cumprisse uma série de medidas para a melhoria dos equipamentos da Barragem Sul. A Justiça determinou, então, a realização do serviço de dragagem e limpeza do reservatório a montante - acima do curso d' água -, recomposição das grades metálicas do fundo da barragem e no conduto e concreto das comportas C4 e C5.
Em julho do mesmo ano, em uma audiência conciliatória, a liminar em andamento foi suspensa. A intenção foi viabilizar o cumprimento voluntário por parte do Estado, com a obrigação de comunicar o andamento das obras. Pouco mais de dois anos após a suspensão, período em que foram realizadas diversas tratativas com o Estado, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca recebeu uma nova denúncia sobre a precariedade da Barragem Sul, que estaria se deteriorando de forma gravíssima, sem qualquer medida por parte do Estado. Com as informações, o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal requereu a continuidade do processo.
Segundo a manifestação do MPSC, nenhuma das obrigações do cronograma estabelecido em 2022 teria sido cumprida. Consta nos autos que o último contrato para manutenção se encerrou em junho daquele ano e que somente no início de agosto houve a abertura do processo de contratação da empresa para serviços de recuperação operacional dos equipamentos e das galerias, sem previsão para o início dos trabalhos. O Estado justificou que a empresa contratada para a instalação das comportas havia desistido da prestação do serviço, alegando insuficiência das condições de segurança.
"É certo que o feito vem se arrastando por muito tempo, sem efetiva solução, causando absoluta e inquietante insegurança, não somente aos moradores de Ituporanga, mas, de toda a região do Alto Vale do Itajaí, que constantemente é punida com enchentes. A barragem está completamente abandonada, o que não pode ser admitido, especialmente após o transcurso de dois anos do presente feito", ressalta o Promotor de Justiça.
No despacho, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga relata que é evidente o descumprimento da medida liminar, de modo que não há justificativa para uma nova suspensão, pois houve tempo suficiente para adotar as medidas e cumprir as obrigações. "Para garantir a segurança das milhares de pessoas que residem nas regiões atingidas pelas cada vez mais frequentes enchentes que assolam a região do Alto Vale do Itajaí, entendo necessária a retomada da marcha processual, especialmente com o propósito de compelir o Estado a adotar medidas efetivas para garantir o integral cumprimento da medida liminar", completa.
Ação civil n. 5003074-57-2022.8.24.0035/SC