Câmara aprova projeto que permite embarque de gestante pela traseira de ônibus em Blumenau

Foto/Denner Ovidio

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta terça-feira (20), um projeto de lei em segunda votação, três projetos de lei e três projetos de decreto legislativo em redação final. Os projetos aprovados em redação final seguem para a sanção do Executivo municipal e ficam promulgados os Decretos Legislativos de Nsº 1425/2024, 1426/2024 e 1427/2024. O projeto aprovado em segunda votação ainda precisa ser aprovado em redação final. Foram aprovados ainda requerimentos e moções. 

No início da sessão ordinária foi solicitada a conversão em regime urgente para urgentíssimo ao trâmite do Projeto de Lei 9048/2024, de autoria do Poder Executivo. A sessão foi suspensa para a realização das reuniões extraordinárias da CCJ, da Comissão de Finanças e da Comissão Mista para a emissão de pareceres. Logo em seguida foi reaberta a sessão e o referido projeto foi incluído na Ordem do Dia. Os vereadores aprovaram a proposta em segunda votação na sessão ordinária e em redação final na sessão extraordinária realizada logo em seguida. O projeto segue para a sanção do Executivo municipal.

Os vereadores também aprovaram durante a sessão em segunda votação o Projeto de Lei 9038/2024, que "acrescenta inciso X ao artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, para dispor sobre o embarque da gestante pela porta traseira do ônibus."

A proposta pretende acrescentar o inciso X ao artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Blumenau. O inciso X, a ser acrescentado com a proposta ao artigo 10, dispõe sobre “o embarque pela porta traseira do ônibus, quando tratar-se de usuária gestante, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, a seu pedido”. 

O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final na Casa Legislativa. 

Projeto aprovado em segunda votação

Projeto de Lei 9038/2024, que "ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE O EMBARQUE DA GESTANTE PELA PORTA TRASEIRA DO ÔNIBUS."

José Carlos Goes

Sou locutor tendo atuado em várias emissoras de rádio em Blumenau por quatro décadas. Sou jornalista e trabalhei em vários jornais impressos. Sou blogueiro.

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