Câmara aprova projeto que permite embarque de gestante pela traseira de ônibus em Blumenau

Foto/Denner Ovidio

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta terça-feira (20), um projeto de lei em segunda votação, três projetos de lei e três projetos de decreto legislativo em redação final. Os projetos aprovados em redação final seguem para a sanção do Executivo municipal e ficam promulgados os Decretos Legislativos de Nsº 1425/2024, 1426/2024 e 1427/2024. O projeto aprovado em segunda votação ainda precisa ser aprovado em redação final. Foram aprovados ainda requerimentos e moções. 

No início da sessão ordinária foi solicitada a conversão em regime urgente para urgentíssimo ao trâmite do Projeto de Lei 9048/2024, de autoria do Poder Executivo. A sessão foi suspensa para a realização das reuniões extraordinárias da CCJ, da Comissão de Finanças e da Comissão Mista para a emissão de pareceres. Logo em seguida foi reaberta a sessão e o referido projeto foi incluído na Ordem do Dia. Os vereadores aprovaram a proposta em segunda votação na sessão ordinária e em redação final na sessão extraordinária realizada logo em seguida. O projeto segue para a sanção do Executivo municipal.

Os vereadores também aprovaram durante a sessão em segunda votação o Projeto de Lei 9038/2024, que "acrescenta inciso X ao artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, para dispor sobre o embarque da gestante pela porta traseira do ônibus."

A proposta pretende acrescentar o inciso X ao artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Blumenau. O inciso X, a ser acrescentado com a proposta ao artigo 10, dispõe sobre “o embarque pela porta traseira do ônibus, quando tratar-se de usuária gestante, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, a seu pedido”. 

O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final na Casa Legislativa. 

Projeto aprovado em segunda votação

Projeto de Lei 9038/2024, que "ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE O EMBARQUE DA GESTANTE PELA PORTA TRASEIRA DO ÔNIBUS."

José Carlos Goes

Sou locutor. Atuei em várias emissoras de rádio em Blumenau por quatro décadas. Atualmente trabalho na Massa FM de Blumenau e mantenho esse blog. Sou jornalista. Trabalhei em vários jornais impressos. Sou blogueiro.

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