Foto/ Rodolfo Espínola/ Agência AL |
Medida busca combater tumultos e excessos em dias de jogos de futebol
A principal modificação envolve o período permitido para comercialização de cervejas no interior dos estádios e arenas. Até então, a venda era autorizada, no máximo, 30 minutos antes até 30 minutos depois de cada partida. A nova lei, por sua vez, muda essa permissão para até duas horas antes e depois do evento.
De acordo com o autor, o mecanismo anterior, embora correto na teoria, vinha gerando uma série de efeitos colaterais e a falsa sensação de segurança nesses espaços. “Apesar de meritório, o tiro saiu pela culatra. Para driblar essa restrição, o público acabava atrasando o acesso ao estádio para fazer o famoso ‘esquenta’. Isso gerou grandes aglomerações e dificultou o monitoramento pela Polícia, o que elevava o risco para delitos e brigas. Do lado de fora, os torcedores acabam consumindo excessivamente bebidas de alto teor alcoólico, que são proibidas do lado de dentro, então o efeito acabava sendo reverso. Queremos, com essa nova lei, criar ambientes mais seguros, organizados e propícios para a presença de famílias, como devem ser”, explica Bernardes.
O deputado destaca que a iniciativa contou com o apoio da Federação Catarinense de Futebol e sua aplicação está atrelada à ampliação das campanhas de conscientização sobre os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a nova legislação determina que as entidades promotoras de eventos em estádios incluam em seus calendários a “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, período no qual serão ofertadas exclusivamente cervejas artesanais de origem catarinense. A finalidade, segundo Napoleão, é estimular o desenvolvimento das microcervejarias e valorizar esse segmento que possui forte vínculo e identidade com a cultura de Santa Catarina.
OUÇA A JUSTIFICATIVA DA PRÓPRIA VOZ DO DEPUTADO NAPOLEÃO: