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Já estão valendo as novas regras para cálculo e cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Blumenau. Conforme a Secretaria da Fazenda, a partir de agora, os contribuintes deverão estar atentos aos novos critérios de comprovação de que o valor declarado na transação imobiliária corresponde ao valor de mercado do imóvel negociado.
As mudanças na regulamentação foram estabelecidas pela Lei Complementar 1572/ 2024 aprovada pela Câmara Municipal de Blumenau. As alíquotas permanecem as mesmas, mas foram estabelecidos novos critérios de análise da equiparação entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado.
O contribuinte agora poderá parcelar o imposto em até 12 vezes com juros, ou em até 10 vezes sem juros, sendo que a primeira parcela deve corresponder a 30% do valor do tributo. As novas regras também preveem a isenção das cessões de direito em promessas de compra e venda.
A Secretaria da Fazenda colocou à disposição no site da Prefeitura de Blumenau um manual com as orientações sobre os novos procedimentos.
Para esclarecer dúvidas e receber orientações sobre ITBI em Blumenau, os contatos são o e-mail itbi@blumenau.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 99613-5162.