Foto: José Cruz/Agência Brasil |
Começou neste sábado, 20, o período do calendário eleitoral para as convenções partidárias, onde as siglas decidirão sobre coligações e escolherão os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nas eleições de 6 de outubro. A data também marca o prazo para que os partidos que pretendem participar do pleito tenham um diretório registrado no Tribunal Regional Eleitoral.
A mesma regra vale para as federações partidárias, já que esta será a primeira eleição municipal em que esse agrupamento está permitido. Elas precisam contar com pelo menos um partido político que tenha órgão de direção no município. A federação funciona como uma única agremiação, onde partidos unidos podem apoiar qualquer candidato ou candidata, mas que precisam permanecer juntos até o fim do mandato.
No dia seguinte ao de cada convenção partidária, os partidos políticos e as federações precisam transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, para publicação no site da Justiça Eleitoral. O prazo das convenções termina no dia 5 de agosto.
Vinte de julho também marca a data-limite para os veículos de comunicação, como emissoras de rádio e televisão e provedores de internet, apresentarem à Justiça Eleitoral a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e o número de telefonia pelo qual receberão ofícios, intimações ou citações.
Finalmente, a partir deste 20 de julho até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juízes eleitorais ou auxiliares, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, cônjuges ou parentes até segundo grau de quem é candidato nesse pleito.
Edição: Daniel Ito / L Pedrosa