Foto: Giovanni Silva | Imprensa CMB |
Foi aprovado na Sessão Ordinária de hoje (05/07), o Projeto de Lei Complementar de autoria do Presidente e Vereador Almir Vieira Nº 2302/2024 que altera as redações dos artigos 247 e 248, CAPUT, da Lei Complementar N° 632, datada de 30 de março de 2007.
A Lei aprovada impacta diretamente o Código Tributário do Município de Blumenau, especificamente o imposto sobre a transmissão de bens imobiliários (ITBI). O ITBI é um imposto cobrado quando há a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, entre outros casos.
A nova redação do artigo 247 determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor declarado pelo proprietário como sendo o valor de mercado do imóvel no momento da transferência.
Por sua vez, a alteração do artigo 248 assegura que, caso a administração municipal identifique que o valor declarado pelo contribuinte não corresponde ao valor real do mercado do imóvel, ela tem o direito de determinar um valor venal através de arbitragem, ou seja, determinar um valor com base em critérios próprios para calcular o imposto.
"É fundamental que haja um maior entendimento de todos sobre essa desigualdade. Por isso, propomos o uso da ferramenta já existente no STJ para fornecer condições mais justas tanto aos contribuintes quanto aos avaliadores e técnicos responsáveis.” reforçou o Vereador Almir Vieira.
Portanto, com essa atualização, busca-se garantir que o imposto ITBI seja calculado de acordo com o valor real do imóvel, assegurando uma tributação justa para a população blumenauense.