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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de indenizar um homem que teve lesões graves após ser prensado entre dois veículos. A indenização foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão de origem é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
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