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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de indenizar pais de criança que faleceu devido a erro médico. A quantia fixada em primeiro grau era de R$ 50 mil, foi majorada para R$ 80 mil em termos de danos morais e R$ 4.546,00 a título de danos materiais, a respeito dos gastos com o funeral e sepultamento da criança.
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