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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou município do sul do Estado a indenizar uma gestante e seu companheiro, após o registro da morte do feto em episódio de erro médico. O desembargador relator, em seu voto, destacou que “a negligência médica arredou a chance de sobrevivência da filha dos autores”.
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