Foto: Ilustrativa |
Uma empresa de segurança foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em uma festa de formatura. A decisão, prolatada nesta semana (28/6), é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
De acordo com o autor da ação, a confusão generalizada apenas se desenvolveu diante da omissão dos seguranças do evento, que não tentaram intervir e nem sequer foram localizados por participantes da formatura, o que demonstra o despreparo da empresa, que não contratou contingente necessário de profissionais.
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