Imagens: Divulgação/Freepik Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) |
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou construtora e empreiteira ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, para pedestre atingido por viga de madeira caída de uma obra.
O homem caminhava pela calçada quando foi atingido por uma viga de cerca de 10 kg, que caiu de 12 metros de altura de uma edificação em construção no centro de Itapema. Ele perdeu a consciência e foi conduzido ao hospital para atendimento médico após o acidente. O autor sustentou que precisou ficar internado, afastou-se do trabalho por 30 dias e sofreu perda auditiva leve e irreversível no ouvido direito. OUÇA MAIS DETALHES AQUI: |