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O veículo foi roubado em Porto Alegre (RS). O réu, em Lages, mesmo ciente de sua origem ilícita, o recebeu com a intenção de comercializá-lo. Para tanto, alterou ilegalmente alguns dos sinais identificadores, como placas, número do chassi e outros acessórios, e vendeu para uma pessoa que levou o carro clonado para o Oeste.
Pelos crimes de receptação qualificada e alteração de sinal identificador de veículo automotor, o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou o acusado à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto.
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